29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/60
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2010 — Gowitzke/Europol
(Processo F-74/09) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Artigo 27.o do Estatuto do pessoal da Europol - Artigo 4.o da Política de determinação dos graus e dos escalões do pessoal da Europol - Reavaliação de um posto para o grau superior - Classificação no escalão)
2011/C 30/115
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Werner Siegfried Gowitzke (Haia, Países Baixos) (representant: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Europol de 5 de Junho de 2009 que indeferiu o pedido do recorrente de alteração da sua classificação no grau 5, escalão 1.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O recorrente suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 267, de 7.11.2009, p. 85.
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