26.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/13
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — AH/Comissão
(Processo F-76/09) (1)
(Função pública - Segurança social - Artigos 72.o e 76.o-A do Estatuto - Disposições gerais de execução - Estado de dependência - Cônjuge sobrevivo de um funcionário reformado - Indeferimento do pedido de tomada a cargo integral das despesas com auxiliares médicos e enfermagem e da concessão de ajuda financeira - Recurso intempestivo - Inadmissibilidade)
2011/C 95/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AH (Wavre, Bélgica) (Representante: J. Temple Lang, solicitor)
Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão, de 22 de Junho de 2009, que indeferiu o pedido da recorrente de poder beneficiar do reembolso integral das despesas em que incorreu para o tratamento da sua doença.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
AH suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 297 de 5/12/09, p. 36
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