29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/61
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2010
Lenz/Comissão
(Processo F-80/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção das despesas relativas a cuidados prestados por um «Heilpraktiker» - Princípio da não discriminação)
2011/C 30/117
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erika Lenz (Osnabrük, Alemanha) (representantes: inicialmente representada por V. Lenz e J. Römer, advogados, em seguida por V. Lenz, J. Römer e P. Birden, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 4 de Maio de 2009 de não reembolsar as despesas relativas a um tratamento médico prestado por um «Heilpraktiker».
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso de E. Lenz.
2.
E. Lenz suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 282, de 21.11.2009, p. 66.
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