29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/62
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2010 — Taillard/Parlamento
(Processo F-97/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Ausências por doença sucessivas - Arbitragem - Conclusões favoráveis à aptidão para o trabalho - Não aceitação de um novo certificado médico elaborado de forma regular - Inexistência de controlo médico - Dedução da ausência por doença do período de férias anual - Inadmissibilidade - Recurso de anulação e pedido de indemnização)
2011/C 30/120
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christine Taillard (Thionville, França) (representantes: N. Cambonie e C. Lelièvre, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão por meio da qual o Parlamento Europeu declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho da recorrente e da subsequente decisão que retirou dias de férias. Por outro, pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente
Dispositivo
1.
A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, por meio da qual o Parlamento Europeu recusou aceitar o certificado médico de 5 de Janeiro de 2009 e deduziu a ausência de C. Taillard entre 6 e 9 de Janeiro de 2009 do seu período de férias anual é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
O Parlamento Europeu suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas de C. Taillard.
(1) JO C 24, de 30.1.2010, p. 81.
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