27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/51
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de Abril de 2011 — Scheefer/Parlamento Europeu
(Processo F-105/09) (1)
(Função pública - Agente temporário - Renovação de um contrato de duração determinada - Requalificação do contrato de duração determinada em contrato por tempo indeterminado - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA)
2011/C 252/110
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: R. Adam e P. Ketter, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente, R. Ignătescu e L. Chrétien, posteriormente, R. Ignătescu e S. Alves, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões do recorrido através das quais recusa a requalificação do contrato de agente temporária da recorrente em contratação por tempo indeterminado, em conformidade com o artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA, bem como a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.
Dispositivo do acórdão
1.
A decisão que constava na carta de 12 de Fevereiro de 2009, mediante a qual a Secretaria Geral do Parlamento Europeu informou S. Scheefer que, por um lado, não tinha sido encontrada nenhuma solução juridicamente aceitável que permitisse a continuação da sua actividade no gabinete médico do Luxemburgo (Luxemburgo) e, por outro, que o seu contrato de agente temporário terminava em 31 de Março de 2009 é anulada.
2.
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a S. Scheefer a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração que podia pretender se permanecesse em funções no Parlamento e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, dos subsídios de desemprego ou de qualquer outro subsidio de substituição que tenha efectivamente recebido depois de 1 de Abril de 2009, em vez da remuneração que recebia enquanto agente temporária.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas de S. Scheefer.
(1) JO C 37 de 13.2.2010, p. 52
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