30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/79
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Meister/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo F-17/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Reporte dos pontos de promoção acumulados anteriormente - Inexistência de acto que cause prejuízo - Pedido de indemnização - Prejuízo não quantificado - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 24/149
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) (Representante: H.-J. Zimmermann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto
Anulação da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente relativa ao carácter defeituoso e incorrecto do seu relatório de classificação de 2008 e destinada a obter a reparação dos prejuízos materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1.
O recurso de H. Meister é julgado manifestamente inadmissível.
2.
H. Meister suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 113, de 16.5.2009, p. 46.
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