23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/72
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Julho de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-91/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Intempestividade)
2010/C 288/135
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Indeferimento, por parte da Comissão, do pedido de indemnização do recorrente pelos danos alegadamente sofridos devido a uma carta pela qual a recorrida solicitou a um médico que efectuasse uma visita médica de fiscalização, para verificar a incapacidade efectiva para o trabalho do recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível, em parte manifestamente improcedente.
2)
L. Marcuccio é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 11 de 16/01/2010, p. 41.
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