7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/53
Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2009 — Menghi/ENISA
(Processo F-2/09)
(2009/C 55/97)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Achille Menghi (Cagliari, Itália) (Representante: L. Defalque, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não confirmar o contrato do recorrente após o período de estágio e pedido de indemnização pelos danos materiais e financeiros sofridos.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão, de 3 de Outubro de 2008, de indeferimento da reclamação do recorrente relativa à decisão da EHCA, de 14 de Março de 2008, de não confirmar o seu contrato;
—
por conseguinte, anular a decisão da EHCA, de 14 de Março de 2008, de não confirmar o seu contrato,
—
condenar a EHCA a indemnizar o recorrente pelos prejuízos sofridos em virtude da não confirmação do seu contrato de recrutamento com a duração de 3 anos, pelos prejuízos resultantes das despesas médicas que teve de suportar, e pelos danos morais sofridos em virtude do assédio psicológico;
—
condenar a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy