7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/53
Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2009 — Ridolfi/Comissão
(Processo F-3/09)
(2009/C 55/98)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberto Ridolfi (Bruxelas, Bélgica) (Representante: N. Lhöest, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da AIPN de recusar ao recorrente o benefício da reciclagem e a manutenção dos abonos escolares aumentados para os seus dois filhos mais velhos.
Pedidos do recorrente
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anular a decisão da AIPN, de de Março de 2008, que recusa ao recorrente o benefício da reciclagem e a manutenção dos abonos escolares aumentados para os seus dois filhos mais velhos;
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anular todas as decisões da Comissão adoptadas em execução da decisão da AIPN de 5 de Março de 2005 acima referida, designadamente a nota do Chefe de Unidade «Direitos e Obrigações dos funcionários e agentes contratuais» da Direcção Serviço Exterior da DG RELEX, de 12 de Dezembro de 2008, que procedeu à recuperação do montante de 1 295,38 euros;
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na medida do necessário, anular a decisão expressa da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, em 5 de Junho de 2008;
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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