21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/54
Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2009 — Fares/Comissão
(Processo F-6/09)
(2009/C 69/121)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Soukaïna Fares (Berchem-Sainte-Agathe, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão que classifica a recorrente no grupo de funções III, grau 8.
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão adoptada pela AHCC em 17 de Outubro, pela qual foi indeferida a reclamação apresentada pela recorrente em 21 de Junho de 2008 com vista à anulação da decisão de classificação da recorrente no grupo de funções III, grau 8, e pedindo a sua classificação no grau 9, com efeitos a partir da mesma data;
—
na medida do necessário, anular igualmente a decisão originária, mediante a qual a recorrente foi classificada no grupo de funções III, grau 8;
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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