4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/51
Recurso interposto em 27 de Março de 2009 — B/Parlamento
(Processo F-26/09)
2009/C 153/98
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: B (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto
Condenação do Parlamento no pagamento ao recorrente da quantia de 12 000 euros a título de reparação dos danos sofridos, por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno realizado por um órgão independente.
Pedidos do recorrente
—
Condenação do Parlamento no pagamento ao recorrente da quantia de 12 000 euros a título de reparação dos danos sofridos (danos morais, prejuízo para a reputação política e para a carreira, violação da dignidade da pessoa e prejuízo para a saúde), por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima durante o seu período de afectação ao Parlamento e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno realizado por um órgão independente
—
condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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