1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/64
Recurso interposto em 20 de Maio de 2009 — J/Comissão
(Processo F-53/09)
2009/C 180/119
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: J (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indeferiu o pedido da parte recorrente de reconhecer como doença profissional a doença de que padece, assim como da decisão de pôr a seu cargo os honorários e as despesas do médico que designou, e metade dos honorários e das despesas acessórias do terceiro médico da junta médica.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido da parte recorrente de reconhecer como doença profissional, na acepção do artigo 73.o do Estatuto, a doença de que padece e que a impede de exercer as suas funções;
—
anulação da decisão da Comissão de pôr a seu cargo os honorários e as despesas do médico que designou, e metade dos honorários e das despesas acessórias do terceiro médico da junta médica;
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condenação da Comissão a pagar à parte recorrente uma indemnização simbólica de um euro pelo prejuízo moral sofrido;
—
condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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