1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/64
Recurso interposto em 26 de Maio de 2009 — Maxwell/Comissão
(Processo F-55/09)
2009/C 180/120
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Allan Maxwell (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação do pedido de indemnização do prejuízo sofrido pelo recorrente durante a sua licença sem vencimento tirada para exercer as funções de «EU Senior Adviser» na Organização de desenvolvimento energético coreana, prejuízo resultante do não reembolso das despesas de alojamento e de escolaridade.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da AIPN, de 2 de Setembro de 2008, que anula o pedido com carácter indemnizatório do recorrente;
—
condenação da Comissão no pagamento ao recorrente de 132 900 euros a título de reembolso das despesas de alojamento e de escolaridade que efectuou no âmbito das suas funções de EU Senior Adviser na KEDO;
—
condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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