10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/16
Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 — Nikolchov/Comissão
(Processo F-70/09)
2009/C 244/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vladimir Nikolchov (Bruxelas, Bélgica) (Representante: M. Hammouche, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da entidade habilitada a concluir contratos de admissão que fixou o lugar de recrutamento do recorrente em Aix-la-Chapelle (Alemanha) e que fixou a duração das ajudas de custo em 120 dias.
Pedidos do recorrente
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Declaração de que se está perante uma violação da decisão da Comissão de 15 de Abril de 2004 que adopta as disposições gerais de execução relativas à aplicação do artigo 7.o, n.o 3, do anexo VII do Estatuto e do artigo 10.o, do anexo VII do Estatuto;
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consequentemente, anulação da decisão da entidade habilitada a concluir contratos de admissão n.o R/9/09, de 21 de Abril de 2009, que indeferiu a reclamação do recorrente pedindo a fixação do seu lugar de recrutamento na Bulgária e a fixação da duração das ajudas de custo em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, alínea b), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto;
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condenação da recorrida no pagamento ao recorrente das ajudas de custo não pagas no valor de 6 942,32 euros, ou de outro montante a fixar pelo Tribunal, para além dos juros de mora vencidos desde a data da apresentação da reclamação até ao pagamento;
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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