21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/66
Recurso interposto em 26 de Setembro de 2009 — Lenz/Comissão
(Processo F-80/09)
2009/C 282/127
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Erika Lenz (Osnabrück, Alemanha) (representantes: J. Römer e V. Lenz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Pedido de anulação de uma decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2009, de não reembolsar as despesas relativas a tratamento efectuado por um naturopata.
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da recorrida, de 4 de Maio de 2009, adoptada sob a forma da decisão que se pronunciou sobre a reclamação, de 8 de Julho de 2009, e condenação da recorrida a reembolsar, a 85 %, as despesas de naturopatia que ascendem a 297 EUR, ou seja a efectuar um reembolso de 253 EUR;
—
Declaração de que a recorrida tem de reembolsar à recorrente todas as despesas médicas relativas a honorários do naturopata, posteriores a 1 de Abril de 2009;
—
Condenação da recorrida nas despesas efectuadas na presente instância e nos honorários do advogado da recorrida, tanto na fase pré-contenciosa como na contenciosa.
Full & Egal Universal Law Academy