30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/80
Recurso interposto em 21 de Outubro de 2009 — Dekker/Europol
(Processo F-87/09)
2010/C 24/153
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Abraham Dekker (Dordrecht, Países Baixos) (Representantes: D. Dane e P. de Casparis, advogados)
Recorrido: Europol
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol de 15 de Abril de 2009, que recusou garantir o montante da pensão de invalidez atribuída ao recorrente (em compensação dos seus outros rendimentos) no valor de um rendimento líquido de 90 % do último vencimento de base, e que recusou assumir as modificações negativas do rendimento líquido total do recorrente devidas a uma revisão fiscal.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 15 de Abril de 2009, mediante a qual a recorrida informou o recorrente de que não estava obrigada a garantir um rendimento líquido no valor de 90 % do último vencimento de base do agente nem a indemnizar o prejuízo financeiro na medida em que a tributação das autoridades neerlandesas se mantenha;
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anulação da decisão de 23 de Julho de 2009 relativa à reclamação, mediante a qual as acusações feitas pelo recorrente contra a decisão de 15 de Abril de 2009 foram declaradas improcedentes;
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condenação da Europol nas despesas.
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