5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/54
Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Cuallado Martorell/Comissão
(Processo F-96/09)
2010/C 148/95
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Eva Cuallado Martorell (Augsburg, Alemanha) (representante: M. Díez Lorenzo, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões relativas à não admissão da recorrente à prova oral do concurso geral EPSO/AD/130/08, à denegação de acesso às provas escritas corrigidas, bem como anulação com efeito retroactivo da lista de reserva publicada para a contratação de juristas linguistas de língua espanhola.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 14 de Setembro de 2009, por meio da qual o EPSO recusou enviar à recorrente uma cópia das suas provas escritas e uma ficha de avaliação individual da qual constassem os motivos que conduziram o júri do concurso a atribuir-lhe a nota eliminatória de 18/40 na última prova escrita c) e que ignorou o seu pedido de admissão à prova oral do concurso geral EPSO AD/130/08.
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Anulação da decisão de 23 de Julho de 2009, por meio da qual o EPSO informou que mantinha a nota eliminatória de 18/40 na última prova escrita c) e recusou admitir a recorrente à prova oral do concurso EPSO AD/130/08, para a constituição de uma lista de reserva para a contratação de juristas linguistas de língua espanhola.
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Anulação da lista de reserva publicada após o encerramento do concurso com efeitos retroactivos à data de publicação da mesma.
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Condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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