30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/81
Recurso interposto em 16 de Novembro de 2009 — Taillard/Parlamento
(Processo F-97/09)
2010/C 24/156
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christine Taillard (Thionville, França) (representantes: N. Camboine e C. Lelievre, advogados)
Recorrida: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão por meio da qual o Parlamento Europeu declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho da recorrente e da subsequente decisão que retirou dias de férias. Por outro lado, pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente
Pedidos da recorrente
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Declaração da admissibilidade do presente recurso;
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anulação da decisão do Parlamento Europeu de 15 de Janeiro de 2009 que declarou inadmissível um certificado médico que atesta uma incapacidade para o trabalho e da subsequente decisão que retirou dias de férias e, na medida do necessário, da decisão confirmativa de 14 de Agosto de 2009;
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declaração da responsabilidade do Parlamento Europeu pelos danos sofridos pela recorrente e, por conseguinte, atribuição à recorrente de uma indemnização, no montante de 12 000 EUR ou num qualquer outro montante, mesmo de valor superior, que venha a ser determinado pelo Tribunal;
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condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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