13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/52
Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2009 — Scheefer/Parlamento
(Processo F-105/09)
2010/C 37/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: R. Adam, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
A anulação das decisões do recorrido que recusaram a requalificação do contrato de agente temporária da recorrente em contrato por tempo indeterminado em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do ROA. Além disso, a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do Parlamento de 12 de Fevereiro de 2009;
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anulação da decisão do Parlamento de 12 de Outubro de 2009;
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anulação da qualificação jurídica do contrato inicial e a respectiva data de expiração fixada em 31 de Março de 2009;
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nessa medida, requalificação do contrato da recorrente em contrato por tempo indeterminado;
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reparação do prejuízo sofrido pela recorrente em consequência do comportamento do Parlamento;
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a título subsidiário, se, inverosimilmente, o Tribunal considerar que, apesar da constituição de um contrato por tempo indeterminado, a relação de trabalho tinha cessado, conceder uma indemnização por rescisão abusiva da relação contratual;
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a título subsidiário, se, inverosimilmente, o Tribunal considerar que não era possível nenhuma requalificação, conceder uma indemnização pelo prejuízo sofrido pela recorrente em consequência do comportamento faltoso do Parlamento Europeu;
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reconhecimento à recorrente de todos os outros direitos, vias, meios e acções, e, designadamente, a condenação do Parlamento no pagamento de uma indemnização correspondente ao prejuízo sofrido;
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condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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