30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/51
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Dezembro de 2009 — Stella Kunststofftechnik/IHMI — Stella Pack (Stella)
(Processo T-27/09) (1)
(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária Stella - Processo de oposição previamente deduzido com base nesta marca - Admissibilidade - Artigos 50.o, n.o 1, e 55.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 51.o, n.o 1, e 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 24/89
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stella Kunststofftechnik GmbH (Eltville, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Führer e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Stella Pack SA (Lubartów, Polónia) (representante: O. Bischof, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Novembro de 2008 (processo R 693/2008-4), relativa a um processo de extinção entre a Stella Kunststofftechnik GmbH e a Stella Pack sp. z o.o.,
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Stella Kunststofftechnik GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
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