19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/21
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Janeiro de 2011 — Park/IHMI — Bae (PINE TREE)
(Processo T-28/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária PINE TREE - Utilização séria da marca - Artigo 50.o, n.o 1, alínea a), e artigo 55.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e artigo 56.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 55/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mo-Hwa Park (Hillscheid, Alemanha) (representante: P. Lee, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Chong-Yun Bae (Berlim, Alemanha) (representantes: A.-K. Warnecke e C. Donle, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Novembro de 2008 (processo R 1882/2007-4), relativa a um processo de extinção da marca entre M.-Hwa Park e C.-Yun Bae.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
M.-Hwo Park é condenado nas despesas.
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
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