28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/35
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 — Engelhorn/IHMI — The Outdoor Group (peerstorm)
(Processo T-30/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa peerstorm - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores PETER STORM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Utilização séria das marcas anteriores - Artigos 15.o e 43.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (actuais artigos 15.o e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009))
2010/C 234/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Engelhorn KGaA (Mannheim, Alemanha) (representantes: W. Göpfert e K. Mende, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: The Outdoor Group Ltd (Northampton, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, barrister)
Objecto
Marca comunitária — Recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «peerstorm», para produtos e serviços da classe 25, da decisão R 167/2008-5 da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 28 de Outubro de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição do titular das marcas nominativas comunitária e nacional «PETER STORM», para produtos das classes 18 e 25
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Engelhorn KGaA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da The Outdoor Group Ltd.
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
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