22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/39
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Distribuciones Mylar (dm)
(Processo T-36/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária dm - Marca figurativa nacional anterior dm - Procedimento administrativo - Decisões das divisões de oposição - Revogação - Rectificação de erros materiais - Acto inexistente - Admissibilidade dos recursos interpostos para a Câmara de Recurso - Prazo de recurso - Confiança legítima - Artigos 59.o, 60.o A, 63.o e 77.o A do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 60.o, 62.o, 65.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Regra 53 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 311/69
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente J. Novais Gonçalves, e em seguida G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Distribuciones Mylar, SA, (Gelves, Espanha),
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Outubro de 2008 (processo R 228/2008-1) relativa a um processo de oposição entre Distribuciones Mylar, SA e dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é anulada por não ter declarado nula e de nenhum efeito a versão modificada da decisão da Divisão de Oposição de 16 de Maio de 2007.
2.
O recurso é julgado improcedente quanto ao demais.
3.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
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