20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/28
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Outubro de 2010 — Deutsche Behindertenhilfe — Aktion Mensch/IHMI
(Processo T-47/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009])
2010/C 317/51
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Behindertenhilfe — Aktion Mensch eV (Mayence, Alemanha) (Representantes: V. Töbelmann e A. Piltz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 1094/2008-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Deutsche Behindertenhilfe — Aktion Mensch eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 1 de Maio de 2009.
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