24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/20
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2012 — Alemanha/Comissão
(Processo T-59/09) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um processo por incumprimento encerrado - Documentos provenientes de um Estado-Membro - Concessão de acesso - Acordo prévio do Estado-Membro)
2012/C 89/32
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, B. Klein e A. Wiedmann, agentes)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Costa de Oliveira e F. Hoffmeister, agentes)
Intervenientes em apoio da demandante: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida S. Centeno Huerta, agentes); e República da Polónia (representantes: inicialmente M. Dowgielewicz, M. Szpunar e B. Majczyna, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente J. Bering Liisberg e B. Weis Fogh, em seguida S. Juul Jørgensen e C. Vang, agents); República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente); e Reino da Suécia (representantes: K. Petkovska, A. Falk e S. Johannesson, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão SG.E.3/RG/mbp D(2008) 10067 da Comissão, de 5 de dezembro de 2008, que concedeu a cidadãos o acesso a determinados documentos transmitidos pela República Federal da Alemanha no âmbito do processo por incumprimento n.o 2005/4569
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas despesas da Comissão Europeia.
3.
O Reino da Dinamarca, o Reino de Espanha, a República da Finlândia, a República da Polónia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 16.5.2009.
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