28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/17
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-70/09) (1)
(FEDER - Documento de programação único relativo à região de Groningue-Drenthe - Decisão que reduz a contribuição financeira e que ordena o reembolso parcial dos montantes pagos - Dever de fundamentação - Artigo 23.o, n.o 1, e artigo 24.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CEE) n.o 4253/88)
2011/C 160/22
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: W. Roels et A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 8355 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída no âmbito do documento de programação único n.o 97.07.13.003 para as intervenções estruturais comunitárias na região de Groningen-Drenthe, abrangida pelo objectivo n.o 2, nos termos da Decisão 97/711/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1997.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 90 de 18.4.2009.
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