1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/45
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Março de 2010 — Parlamento/Collée
(Processo T-78/09) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Exercício de promoção - Procedimento de atribuição de pontos de mérito - Desvirtuamento dos elementos de prova - Fundamentação - Valor do parecer comité dos relatórios - Princípio da não descriminação»)
2010/C 113/72
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e A. Lukošiūtė, em seguida R. Ignătescu, agentes)
Recorrido: Laurent Collée (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008, Collée/Parlamento (F-148/06, ainda não publicado na Colectânea), que visa a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas por Laurent Collée no âmbito da presente instância.
(1) JO C 102 de 1.5.2009.
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