10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/46
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Grécia/Comissão
(Processo T-81/09) (1)
(FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objectivo n.o 1 (1994-1999), “Acessibilidade e eixos rodoviários” na Grécia - Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros - Sigilo profissional - Taxa de correcção financeira - Margem de apreciação da Comissão - Fiscalização jurisdicional)
2011/C 269/101
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente M. Tassopoulou, agente, assistido por C. Meïdanis e E. Lampadarios, advogados, depois P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por G. Michailopoulos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 8573 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida à Grécia, no montante de 30 104 470,47 euros, ao abrigo do programa operacional «Acessibilidade e eixos rodoviários», pela Decisão C(94) 3579 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1994, que aprovou uma contribuição do FEDER
Dispositivo
1.
A Decisão C(2008) 8573 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida à Grécia é anulada, na medida em que prevê, por um lado, uma correcção de um montante de 506 303 euros relativamente ao projecto «Isthmos — Galota» e, por outro, uma correcção no montante de 684 343 euros relativamente ao projecto «Cruzamento de Polymylos (contrato 928)».
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A República Helénica suportará as suas próprias despesas e 80 % das despesas efectuadas pela Comissão Europeia.
4.
A Comissão suportará 20 % das suas próprias despesas.
(1) JO C 129 de 6.6.2009.
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