22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/39
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Chalk/IHMI — Reformed Spirits Company Holdings (CRAIC)
(Processo T-83/09) (1)
(Marca comunitária - Marca nominativa comunitária CRAIC - Cessões - Registo da transferência da marca - Revogação - Artigos 16.o, 17.o, 23.o e 77.o A do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 16.o, 17.o, 23.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] e regra 31 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 311/70
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: David Chalk (Canterbury, Kent, Reino Unido) (representantes: W. James, M. Gilbert, C. Balme, solicitors, e S. Malynicz, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Reformed Spirits Company Holdings Ltd (St. Helier, Reino Unido) (representante: C. Morcom, QC)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Novembro de 2008 (processo R 1888/2007-2), relativa a um pedido de registo de transferência de marca comunitária na sequência de uma cessão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
David Chalk é condenado nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efectuadas pela Reformed Spirits Company Holdings Ltd no processo perante a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 90 de 18.4.2009.
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