3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/38
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Ravensburger AG/IHMI — Educa Borras (MEMORY)
(Processo T-108/09) (1)
(«Marca comunitária - Declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa MEMORY - Fundamento absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 7.o, n.o 1, alínea c) e artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009]»)
2010/C 179/66
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ravensburger AG (Ravensburg, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Educa Borras, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: I. Valdelomar Serrano, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Janeiro de 2009 (processo R 305/2008-2), relativo a uma declaração de nulidade, que opõe a Educa Borras, SA e a Ravensburger AG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ravensburger AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 129, de 6.6.2009.
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