4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/20
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — Bernhard Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (PROTIVITAL)
(Processo T-109/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PROTIVITAL - Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Conceito de «disposição contrária» - Regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2012/C 32/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (Representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Valfleuri Pâtes alimentaires SA (Wittenheim, França) (Representante: F. Baujoin, advogado)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de janeiro de 2008 (processo R 1660/2007-4), relativa a um processo de oposição entre Bernhard Rintisch e a Valfleuri Pâtes alimentaires SA.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado improcedente.
2.
Bernhard Rintisch é condenado nas despesas.
(1) JO C 113 de 16.5.2009.
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