24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/21
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2012 — Electrolux et Whirlpool Europe/Comissão
(Processos apensos T-115/09 e T-116/09) (1)
(Auxílios estatais - Auxílio à reestruturação a um fabricante de grandes eletrodomésticos notificado pela República Francesa - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum mediante condições - Erros manifestos de apreciação - Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade)
2012/C 89/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Electrolux AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: F. Wijckmans e H. Burez, advogados) (processo T-115/09); e Whirlpool Europe BV (Breda, Países Baixos) (representantes: inicialmente F. Tuytschaever e B. Bellen, em seguida, por H. Burez e F. Wijckmans, advogados) (processo T-116/09)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e C. Giolito, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, em seguida, G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Fagor France SA (Rueil-Malmaison, França) (representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/485/CE da Comissão, de 21 de outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 44/07 (ex N 460/07) que a França tenciona conceder à empresa FagorBrandt (JO 2009, L 160, p. 11)
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão 2009/485/CE da Comissão, de 21 de outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 44/07 (ex N 460/07) que a França tenciona conceder à empresa FagorBrandt.
2.
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Electrolux AB e pela Whirlpool Europe BV.
3.
A República Francesa e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 16.5.2009.
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