20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/6
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 — Protégé International/Comissão
(Processo T-119/09) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado do uísque irlandês - Decisão de rejeição de uma denúncia - Falta de interesse comunitário)
2012/C 319/09
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Protégé International Ltd (Londres, Reino Unido) (Representante: D. Shefet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre, A. Biolan e A. Antoniadis, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Pernod Ricard SA (Paris, France) (Representantes: A. Choffel e S. Hautbourg, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 505 da Comissão, de 23 de janeiro de 2009 (Processo COMP/39414 — Protégé International/Pernod Ricard), adotada com base no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO L 123, p. 18), que rejeitou por falta de interesse comunitário a denúncia apresentada pela recorrente a respeito de infrações ao artigo 82.o CE supostamente cometidas pela Pernod Ricard.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Protégé International Ltd suportará as suas despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
A Pernod Ricard SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 113 de 16.5.2009
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