14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/43
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Valigeria Roncato/IHMI — Roncato (CARLO RONCATO)
(Processo T-124/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO - Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas - Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO - Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores - Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 221/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Valigeria Roncato SpA (Campodarsego, Itália) (representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roncato Srl (Campodarsego, Itália) (representantes: M. Cartella e M. Fazzini, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de 2009 (processos R 237/2008-1 e R 236/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Valigeria Roncato SpA e Roncato Srl.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Valigeria Roncato SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 129, de 6.6.2009.
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