22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/33
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza)
(Processo T-130/09) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 134/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Went Computing (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. Meijboom, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.
(1) JO C 153, de 4.7.2009.
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