18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/40
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Outubro de 2010 — Farmeco/IHMI — Allergan (BOTUMAX))
(Processo T-131/09) (1)
(Marca Comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa BOTUMAX - Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores BOTOX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 346/80
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Farmeco AE Dermokallyntika (Atenas, Grécia) (representante: N. Lyperis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Allergan, Inc. (Irvine, Califórnia, Estados-Unidos)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2009 (processo R 60/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Allergan Inc. e a Farmeco AE Dermokallyntika.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Farmeco AE Dermokallyntika é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 6.6.2009.
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