20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/30
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Outubro de 2010 — Comissão/Gal-Or
(Processo T-136/09) (1)
(Cláusula compromissória - Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito um programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia)
2010/C 317/54
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, agentes, assistidos inicialmente por B. Katan e M. van der Woude, advogados, e seguidamente por B. Katan)
Demandado: Benjamin Gal-Or (Jupiter, Flórida, Estados Unidos da América)
Objecto
Recurso baseado numa cláusula compromissória com vista à condenação de B. Gal-Or a restituir o montante de 205 611 euros que a Comissão lhe pagou no âmbito do contrato IN/0042/97, acrescido de juros de mora, bem como ao pagamento de juros de mora sobre a quantia de 9 231,25 euros, que corresponde às despesas de um processo intentado por B. Gal-Or contra a Comissão nos órgãos jurisdicionais neerlandeses.
Dispositivo
1.
Benjamin Gal-Or é condenado no pagamento à Comissão Europeia do montante de 205 611 euros devido a título principal, acrescido de juros à taxa de:
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2,75 % a partir de 2 de Março de2003;
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2,50 % a partir de 7 de Março de 2003;
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2,00 % a partir de 6 de Junho de 2003;
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2,25 % a partir de 6 de Dezembro de 2005;
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2,50 % a partir de 8 de Março de 2006;
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2,75 % a partir de 15 de Junho de 2006;
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3,00 % a partir de 9 de Agosto de 2006;
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3,25 % a partir de 11 de Outubro de 2006;
—
3,50 % a partir de 13 de Dezembro de 2006;
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3,75 % a partir de 14 de Março de 2007;
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4,00 % a partir de 13 de Junho de 2007;
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4,25 % a partir de 9 de Julho de 2008;
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3,75 % a partir de 15 de Outubro de 2008;
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3,25 % a partir de 12 de Novembro de 2008;
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2,50 % a partir de 10 de Dezembro de 2008;
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2,00 % a partir de 21 de Janeiro de 2009;
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1,50 % a partir de 11 de Março de 2009;
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1,25 % a partir de 8 de Abril de 2009;
—
1,00 % a partir de 13 de Maio de 2009.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
B. Gal-Or é condenado nas despesas.
(1) JO C 141, de 20 de Junho de 2009
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