17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/20
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — França/Comissão
(Processo T-139/09) (1)
(Auxílios de Estado - Setor da fruta e dos produtos hortícolas - “Planos de campanha” destinados a apoiar o mercado dos frutos e produtos hortícolas em França - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Cofinanciamento por estabelecimento público e por contribuições voluntárias das organizações de produtores - Argumentos não invocados durante o processo administrativo - Dever de fundamentação)
2012/C 355/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. L. During, e posteriormente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 203 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no setor das frutas e produtos hortícolas executados pela República Francesa
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 141, de 20.6.2009.
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