29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/17
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão
(Processo T-154/09) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração continuada ou repetida - Prescrição - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Coimas - Gravidade e duração da infração - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)
2013/C 189/31
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Manuli Rubber Industries SpA (MRI) (Milão, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Pappalardo e E. Marasà, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, S. Noë e L. Prete, na qualidade de agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1.
É anulado o artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas).
2.
Fixa se em 4 900 000 euros o montante da coima aplicada à MRI.
3.
Nega se provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 141 de 20.6.2009.
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