28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/17
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2012 — Biofrescos/Comissão
(Processo T-159/09) (1)
(União aduaneira - Camarão congelado proveniente da Indonésia - Certificados de origem não válidos - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92)
2012/C 227/23
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Biofrescos — Comércio de Produtos Alimentares, Lda (Linda-a-Velha, Portugal) (representante: A. de Magalhães Menezes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, P. Guerra e Andrade e L. Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 72 final da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que constata que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação e que não se justifica a dispensa do pagamento desses direitos num caso específico
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Biofrescos — Comércio de Produtos Alimentares, Lda, é condenada nas despesas.
(1) JO C 153, de 4.7.2009.
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