11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/15
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 — Dinamarca/Comissão
(Processo T-212/09) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento - Culturas arvenses - Retirada de superfícies da produção)
2012/C 243/27
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, J. Bering Liisberg, mais tarde, V. Pasternak Jørgensen, agentes, assistidos por P. Biering e J. Pinborg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, N. Rasmussen e F. Jimeno Fernández, mais tarde, F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por T. Ryhl, advogado)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino da Dinamarca a título da retirada de superfícies da produção.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 193 de 15.8.2009.
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