26.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/7
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Fevereiro de 2011 — Yorma’s/IHMI — Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA’S)
(Processo T-213/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «yorma»s’ - Marca nominativa comunitária anterior NORMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 95/11
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Yorma’s AG (Deggendorf, Alemanha) (representante: A. Weiß, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. von Welser, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 1879/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e a Yorma’s AG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Yorma’s AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 180 de 1.8.2009.
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