19.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/16
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Fevereiro de 2011 — Ineos Healthcare/IHMI — Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN)
(Processo T-222/09) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALPHAREN - Marcas nominativas nacionais anteriores ALPHA D3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
2011/C 89/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ineos Healthcare (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, barrister, e A. Smith, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Teva Pharmaceutical Industries Ltd e a Ineos Healthcare Ltd.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), é anulada na parte respeitante aos produtos que integram as seguintes categorias: «Produtos farmacêuticos e veterinários que contenham hidroxicarbonato de magnésio, ferro ou hidrotalcite ou derivados destes compostos»,«Agentes fixadores de fosfatos para tratamento da hiperfosfatemia».
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como metade das despesas efectuadas pela Ineos Healthcare Ltd.
4.
A Ineos Healthcare é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 180, de 1.8.2009.
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