20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/30
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Outubro de 2010 — Accenture Global Services/IHMI — Silver Creek Properties (acsensa)
(Processo T-244/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa acsensa - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores ACCENTURE e accenture - Fundamento relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Falta de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento no 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento no 207/2009))
2010/C 317/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Accenture Global Services GmbH (Schaffhausen, Suíça) (Representante: R. Niebel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondejár Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Silver Creek Properties SA (Panamá, Panamá)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 802/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Accenture Global Services GmbH e a Silver Creek Properties SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Accenture Global Services GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 193 de 15.8.2009
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