29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/16
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — Cesea Group/IHMI — Mangini & C. (Mangiami)
(Processo T-250/09) (1)
(Marca Comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária Mangiami - Marca nominativa internacional anterior MANGINI - Admissibilidade de novos elementos de prova - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 319/30
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cesea Group Srl (Roma, Itália) (representantes: D. De Simone, D. Demarinis e J. Wrede, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mangini & C. Srl (Sestri Levante, Itália)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Mangini & C. Srl e a Cesea Group Srl.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 193 de 15.8.2009.
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