28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 — Safariland/IHMI — DEF-TEC Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)
(Processo T-262/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas Câmaras de Recurso - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Artigo 63.o, n.o 2, artigo 65.o, n.o 6, artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 160/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Safariland LLC, anteriormente Defense Technology Corporation of America (Jacksonville, Florida, Estados Unidos) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DEF-TEC Defense Technology GmbH (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (Representantes: inicialmente H. Daniel e O. Haleen e, em seguida, por Haleen, advogados)
Objecto
recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2009 [processo R 493/2002-4 (II)], relativo a um processo de oposição entre a Defense Technology Corporation of America e a DEF-TEC Defense Technology GmbH
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Safariland LLC suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela DEF-TEC Defense Technology GmbH.
(1) JO C 205, de 29.8.2009.
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