20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/31
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — PVS/IHMI — MeDiTA Medizinische Kurierdienst (medidata)
(Processo T-270/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária medidata - Marca nominativa nacional anterior MeDiTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança de serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 317/56
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: PVS — Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representante: F. Lindberg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- und Handelsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: T. Schulte-Beckhausen, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 1724/2007-4), relativo a um processo de oposição entre a MeDiTA Medizinische Kurierdienst- und Handelsgesellschaft mbH e a PVS — Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A PVS — Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.
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