29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/38
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 — Fédération internationale des logis/IHMI (Tonalidade de castanho)
(Processo T-329/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consistia numa tonalidade de castanho - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 30/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fédération internationale des logis (Paris, França) (representantes: inicialmente, C. Champagner Katz, e, posteriormente, B. Brisset, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2009 (processo R 202/2009-1), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade de castanho como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Fédération internationale des logis é condenada nas despesas.
(1) JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.
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