10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/13
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — Polónia/Comissão
(Processo T-333/09) (1)
(Feader - “Modulação” - Repartição entre os Estados-Membros das economias realizadas - Distinção entre os antigos Estados-Membros e os que aderiram à União em 2004 - Artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Solidariedade - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação)
2012/C 343/18
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, M. Dowgielewicz, mais tarde, M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/444/CE da Comissão, de 10 de junho de 2009, que fixa a atribuição aos Estados-Membros dos montantes decorrentes da modulação prevista nos artigos 7.o e 10.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, para os anos de 2009 a 2012 (JO L 148, p. 29), na medida em que o seu anexo I atribui aos Estados-Membros, para o ano de 2012, os montantes decorrentes da modulação em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 267 de 7.11.2009.
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