17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/21
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglês (Emidio Tucci)
(Processo T-357/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Emidio Tucci - Marcas figurativa comunitária e nominativas e figurativa nacionais anteriores Emilio Pucci e EMILIO PUCCI - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 355/44
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Emilio Pucci International BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. L. Rivas Zurdo, E. López Camba e E. Seijo Veiguela, seguidamente J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de junho de 2009 (processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2), relativa a um processo de oposição entre Emilio Pucci International BV e El Corte Inglês, SA.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de junho de 2009 (processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2) é anulada no que diz respeito, em primeiro lugar, à prova do uso de óculos incluídos na classe 9 e, em segundo lugar, à aplicação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 aos óculos incluídos na classe 9, à joalharia, à bijuteria e aos relógios incluídos na classe 14, bem como ao papel higiénico incluído na classe 16.
2.
É negado provimento ao recurso quanto à parte restante.
3.
A Emilio Pucci International BV é condenada no pagamento de um terço das despesas. O IHMI e a El Corte Inglés, SA são condenados no pagamento de dois terços das despesas.
(1) JO C 267 de 7.11.2009.
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